O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma lista de tratamentos, exames e procedimentos mínimos que os planos de saúde devem cobrir. No entanto, muitas operadoras usam esse rol para negar procedimentos essenciais.
Mas será que o rol é limitativo ou exemplificativo? Ou seja, os planos são obrigados a cobrir apenas o que está na lista ou podem ser obrigados a cobrir outros tratamentos?
O Que Diz a Lei?
Até 2022, havia um grande debate sobre essa questão. No entanto, o STJ decidiu que o rol da ANS é taxativo, ou seja, os planos não são obrigados a cobrir procedimentos fora da lista.
Contudo, há exceções! O plano pode ser obrigado a cobrir um tratamento fora do rol se:
Houver recomendação médica baseada em evidências científicas
Não existir outro tratamento eficaz listado no rol
O procedimento já for reconhecido por entidades de saúde renomadas
Como Garantir Seu Direito a um Tratamento Não Listado?
Solicite um relatório médico detalhado, justificando a necessidade do tratamento.
Registre uma reclamação na ANS, caso a negativa seja injustificada.
Busque apoio jurídico para entrar com ação e obter uma liminar garantindo o atendimento.
Se seu plano negou um tratamento essencial, entre em contato! Nossa equipe está pronta para lutar pelo seu direito à saúde.