Ao se casar, uma das decisões mais importantes a se fazer é a escolha do regime de bens, para definir como o patrimônio do casal será gerido e dividido ao longo da vida e em caso de separação ou falecimento.
Conhecer as regras de cada regime é essencial para que o casal faça uma escolha consciente e adequada ao seu perfil.
No Brasil, temos quatro regimes : Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação de Bens e Participação Final nos Aquestos. Vamos conhecer as características de cada um:
1. Comunhão Parcial de Bens
A Comunhão Parcial de Bens é o regime mais usual, aplicável automaticamente caso o casal não escolha um regime específico. Neste regime, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, ou seja, pertencem ao casal, independentemente de quem comprou ou pagou por eles. No entanto, os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento continuam como patrimônio individual e não integram o patrimônio comum.
Como funciona na prática?
- Bens adquiridos antes do casamento: permanecem na propriedade individual de cada cônjuge.
- Bens adquiridos durante o casamento (com exceção de heranças e doações): são considerados bens comuns e, em caso de divórcio, divididos igualmente entre o casal.
Esse regime é muito escolhido por casais que desejam compartilhar os bens conquistados após o casamento, mantendo a separação do patrimônio anterior.
2. Comunhão Universal de Bens
Na Comunhão Universal de Bens, todos os bens do casal se tornam comuns, incluindo os bens adquiridos antes e durante o casamento. Neste regime, forma-se um verdadeiro “patrimônio único” entre os cônjuges, que compartilham tanto os bens adquiridos ao longo da vida conjugal quanto aqueles possuídos individualmente antes da união.
Como funciona na prática?
- Todos os bens (anteriores e adquiridos durante o casamento) se tornam comuns ao casal, com exceção de bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade.
Este regime é mais utilizado por casais que desejam unir completamente seus patrimônios, sem distinção entre o que foi adquirido antes ou depois do casamento.
3. Separação de Bens
No regime de Separação de Bens, cada cônjuge mantém o controle exclusivo de seu patrimônio. Ou seja, o que cada um possui antes e o que vier a adquirir durante o casamento continua sendo exclusivamente de quem comprou ou recebeu. Este regime assegura a completa independência financeira e patrimonial entre os cônjuges.
Como funciona na prática?
- Todos os bens (anteriores ou adquiridos durante o casamento) permanecem de propriedade individual de cada cônjuge.
Este regime é comumente escolhido por casais que desejam manter suas finanças e patrimônios separados, garantindo que não haverá divisão de bens em caso de divórcio.
4. Participação Final nos Aquestos
A Participação Final nos Aquestos é um regime menos comum, mas interessante para quem busca uma alternativa que combine separação e comunhão de bens. Neste regime, durante o casamento, o patrimônio de cada cônjuge permanece separado, similar ao que ocorre na separação de bens. No entanto, em caso de divórcio, ambos terão direito a metade dos bens adquiridos pelo casal durante o casamento.
Como funciona na prática?
- Durante o casamento: cada cônjuge administra e detém exclusivamente os bens que adquiriu, sem compartilhar o patrimônio.
- No divórcio ou dissolução da sociedade conjugal: o patrimônio adquirido pelo casal durante o casamento é dividido igualmente entre os cônjuges, como ocorre na comunhão parcial.
Este regime é interessante para casais que querem manter a independência patrimonial durante o casamento, mas que desejam dividir o patrimônio acumulado em caso de divórcio.
Qual o Melhor Regime de Casamento para o Seu Caso?
A escolha do regime de bens é muito pessoal e depende do perfil do casal, dos valores pessoais e, muitas vezes, da situação financeira e patrimonial de cada um. O ideal é conversar abertamente sobre as expectativas e buscar, se necessário, uma orientação jurídica para entender qual regime de bens melhor atende às necessidades do casal.